A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados
Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária,
realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o
acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também
o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos
que tenham sido ignorados ou violados, determina: