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Considerando-se o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, é vedada:
a prática discriminatória com base na ocupação profissional, razão pela qual é inconstitucional a previsão de isenção de imposto de renda aos magistrados.
a ação afirmativa com vistas à inclusão de grupo historicamente periférico, dado que constitui medida discriminatória inadmitida pela Constituição de 1988.
a utilização do princípio da proporcionalidade como instrumento do controle de discriminações positivas empreendidas por meio de políticas públicas.
a imposição tributária de acordo com a capacidade econômica do cidadão, visto que ricos e pobres são titulares de iguais direitos.
a reserva de vagas para deficientes em concursos públicos, considerando que deve haver igualdade de condições para o ingresso ao serviço público.
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