O Brasil insere–se no contexto de uma
“sociedade da insegurança” ou “sociedade do
medo”, pautada no que Silva Sànches
denomina de “cultura de emergência” ou
reclamo popular por uma maior presença e
eficácia das instâncias de controle social.
Nesse sentido, o Direito Penal e as instituições
do sistema punitivo são eleitos instrumentos
privilegiados para responder de forma eficaz
os anseios da sociedade, gerando, segundo
Díaz Ripollés, o entendimento de que sua
contundência e capacidade socializadora são
mais eficazes na prevenção aos novos tipos
de delitos do que as medidas de política social
ou econômica, ou de medidas do Direito Civil
ou Administrativo. Trata–se, segundo o mesmo
autor, de uma canalização das demandas
sociais por mais proteção como demandas por
punição, daí a busca por elementos de
orientação normativa, onde o Direito Penal
assume especial relevância.
A partir das informações do texto, NÃO se
pode concluir que: