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Assinale a alternativa INCORRETA.
A concessão do benefício de auxílio–acidente pressupõe a comprovação de que o segurado empregado apresenta redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza e de que a moléstia incapacitante é irreversível.
A acumulação do auxílio–acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio–acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91, promovida pela Medida Provisória 1.596–14/97, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97
A adequada interpretação do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei nº 8.213/91, conduz à conclusão de que o cômputo dos salários de benefício como salários de contribuição somente será admissível se, no período básico de cálculo – PBC, houver afastamento intercalado com atividade laborativa em que há recolhimento da contribuição previdenciária.
A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
Caso o segurado, após filiar–se ao Regime Geral de Previdência Social, seja acometido de doença especificada em lista elaborada em ato administrativo expedido pelas autoridades competentes, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, a concessão da aposentadoria por invalidez independe do cumprimento da carência de 12 meses de contribuições mensais.
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