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Quanto à improbidade administrativa, assinale a
alternativa correta.
A Lei de Improbidade Administrativa não autoriza, para evitar o chamado bis in idem, a cominação cumulativa de sanções ao responsável pelo ato de improbidade.
Apenas o Ministério Público tem legitimidade para requerer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou do terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O ato de improbidade administrativa reclama, sempre, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, agir doloso de seu agente, não sendo admitido na modalidade culposa.
O Juiz poderá deferir cautelarmente, a requerimento do Ministério Público, para fins de garantia da instrução da Ação de Improbidade Administrativa, a suspensão dos direitos políticos do agente público que figura no polo passivo da relação processual.
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