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De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciária de Goiás, ao oficial de justiça

incumbe:

I – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia.

II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

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