Segundo o Direito Administrativo Brasileiro, julgue os itens
subsequentes.
A administração pode cancelar seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou anulá–los,
por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.