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O princípio de hermenêutica constitucional segundo o qual “ a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que lhe conceda mais ampla efetividade social” corresponde ao:
Princípio do efeito integrador.
Princípio da eficiência.
Princípio da justeza.
Princípio da unidade da constituição.
Princípio da harmonização.
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