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Considere as seguintes afirmações relativas à Área de Preservação Permanente (APP), em
conformidade com o Novo Código Florestal, Lei n.º 12.651/12, com as alterações da Lei n.º
12.727/12.
A APP pode estar coberta por vegetação nativa ou por vegetação exótica.
Independentemente do tipo de APP, descabe indenização ao proprietário rural que deva ter em seu imóvel tal área protegida.
O novo Código Florestal ocupa-se da APP em zonas rurais, não da existente nas zonas urbanas.
Áreas já desmatadas perdem sua característica de Área de Preservação Permanente.
A APP tem a função de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, constituindo-se tal transmissão genética exclusiva dessa área protegida.
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