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Determinado advogado atuou profissionalmente em favor do cliente Sr. ABC, mediante poderes outorgados em procuração ad judicia, numa ação trabalhista pleiteando danos morais por acidente de trabalho. A ação era em face em face de uma empresa transportadora denominada XXX, na qual trabalhou como motorista e realizava carregamento e descarregamento de mercadorias com mais de 20Kg. Por causa do sinistro, o Sr. ABC teve sequelas irreversíveis na coluna, o que o impossibilitou de exercer quaisquer atividades laborativas como motorista. Após cessar o direito ao recebimento de auxílio previdenciário, foi admitido como atendente de telemarketing numa empresa de telefonia YYY. O trabalhador, ao ser demitido por justa causa, ajuizou outra reclamatória trabalhista, mediante o rito ordinário, em face da empresa de telefonia. Na audiência de conciliação, utilizando o ius postulandi, o empregado informou ao juiz que o procurador da empresa reclamada havia sido seu advogado em outra ação trabalhista. A empresa foi representada por preposta. O juiz recebeu a contestação para evitar a pena de revelia e confissão, uma vez que a preposta se encontrava presente, mas determinou que fossem expedidos ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que fossem tomadas as medidas administrativas e criminais cabíveis. O procedimento jurídico foi correto?

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