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Sobre o recurso de apelação de sentenças proferidas no Tribunal do Júri, assinale a
alternativa INCORRETA:
Em caso de erro na aplicação da pena, deve a sentença ser anulada pelo Tribunal de Justiça, para que outra seja proferida pelo Juiz Presidente.
Poderá ser interposta pelo ofendido, mesmo que não tenha se habilitado nos autos, caso inerte o Ministério Público.
É adstrito aos fundamentos de sua interposição, não se aplicando o principio da devolução plena.
Não se admite segunda apelação, sob a alegação da decisão dos Jurados ser contrária à prova dos autos.
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