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São entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal e/ou Superior Tribunal de Justiça (33 Seção-Competência Criminal), ou decididos em recurso extraordinário com repercussão geral ou em recurso especial repetitivo, EXCETO:
A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
A circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do minimo legal.
No crime de falsa identidade (artigo 307 do CPB), a arguição do principio da autodefesa torna atípica a conduta, com o intento de ocultação de maus antecedentes.
Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal.
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