Dispõe o artigo 44 do Cádigo Penal que "as penas restritivas de direitos são
autônomas e substituem as privativas de liberdade".
São situações previstas em lei que excepcionam o caráter substitutivo das penas
restritivas de direito, seja por constituírem penas autônomas, seja por poderem ser
aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade, EXCETO: