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Aquele que, culposamente, deteriora uma pinacoteca particular sabidamente tombada poderá ser responsabilizado:
Por crime de dano, previsto no Código Penal, por atentar contra o patrimônio alheio.
Por crime contra o meio ambiente artificial e cultural.
Por se tratar de fato atípico, não poderá ser responsabilizado criminalmente.
Por crime específico, de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico, tal como previsto no Código Penal.
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