O Decreto nº 7.892/2013 regulamentou o Sistema de Registro de Preços – SRP para
as contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pela União.
São hipóteses que a norma admite a utilização do SRP, com EXCEÇÃO de: