Em demanda processada na Justiça
Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu
favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré
requer ao juiz seja determinado à autora que prove
documentalmente o teor e a vigência da referida
legislação. O juiz indefere tal pedido e julga
procedente o pedido da parte autora. Neste caso:
I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que
impõe à parte que alegar direito municipal,
estadual, estrangeiro ou consuetudinário,
provar–lhe o teor e a vigência.
II. A sentença é nula por violar as regras de ônus
da prova.
III. A parte autora não estava obrigada a provar o
conteúdo ou a vigência da legislação estadual,
seja porque isto não lhe foi determinado pelo
juiz, seja porque o juiz tem o dever de
conhecer o direito do local em que exerce
jurisdição.
Em relação às assertivas acima, afirma–se que: