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Em demanda processada na Justiça Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré requer ao juiz seja determinado à autora que prove documentalmente o teor e a vigência da referida legislação. O juiz indefere tal pedido e julga procedente o pedido da parte autora. Neste caso: I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar–lhe o teor e a vigência.
II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.
III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.
Em relação às assertivas acima, afirma–se que:

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