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Sobre a disciplina constitucional dos
tratados internacionais, é correto afirmar que:
Os tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia constitucional.
Os tratados internacionais firmados pelo Brasil não podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia constitucional.
Todos os tratados internacionais firmados pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia constitucional.
Todos os tratados internacionais firmados pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas infraconstitucionais.
O procedimento de aprovação, pelo Congresso Nacional, dos tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos é irrelevante para determinar sua hierarquia normativa.
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