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Segundo o Regulamento Disciplinar Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDIPRI), são circunstâncias que agravam a sanção, EXCETO a:
Reincidência.
Ação em conluio com o funcionário ou outro preso.
Prática do ato faltoso com premeditação.
Pouca importância da participação do preso na falta.
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