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A autorização para saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto:
Não encontra respaldo na Lei de Execução Penal.
Será concedida somente para fins de visita à família, desde que seja realizada nos finais de semana.
Não será permitida se o preso for reincidente.
Será concedida por prazo não superior a 07 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 04 (quatro) vezes durante o ano.
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