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A divisão político-administrativa interna da federação brasileira:
é imutável, considerada a proibição constitucional da incorporação ou subdivisão de Estados existentes para a formação de novos Estados-Membros.
pode ser alterada por meio de incorporação, mas não de subdivisão, sendo requisito a aprovação popular por meio de referendo.
pode ser alterada, bastando para isso deliberação das Assembléias Legislativas dos Estados interessados.
não pode ser alterada por meio de incorporação de Estados entre si, mas apenas em razão de subdivisão.
pode ser alterada, sendo um dos requisitos a oitiva opinativa das Assembléias Legislativas dos Estados interessados.
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