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O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, ou disciplinar, de superior hierárquico, poderá:
interpor somente pedido de reconsideração, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
interpor somente queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 6 meses corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
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