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Não havendo determinação judicial nem consentimento do morador, a Constituição Federal autoriza o ingresso de autoridade policial em uma casa nas hipóteses de:
suspeita de crime inafiançável, desastre e flagrante delito.
desastre, suspeita de crime imprescritível e investigação criminal.
flagrante, suspeita de crime imprescritível e para prestar socorro.
investigação criminal, suspeita de crime inafiançável e para prestar socorro.
flagrante delito, desastre e para prestar socorro.
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