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Segundo a Lei n. 6.677/94, a pena de demissão será aplicada nos
casos de
I. reincidência em faltas punidas com advertência.
II. inassiduidade habitual.
III. incontinência pública e conduta escandalosa.
Assinale:
se somente no caso I.
se somente no caso II.
se somente nos casos I e II.
se somente nos casos II e III.
se em todos os casos.
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