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Segundo o disposto na Lei nº 9.296/96 (Interceptação
telefônica), a gravação dos áudios decorrente da interceptação
telefônica que não interessar à prova será inutilizada
por decisão judicial
somente durante a execução da pena imposta na condenação ou após o trânsito em julgado da decisão que absolveu o acusado.
após a instrução processual independentemente de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
somente após a instrução processual, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
somente durante a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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