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Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos
previstos no Código Penal, é correto afirmar que
diz–se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal.
diz–se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.
diz–se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
salvo disposição em contrário, pune–se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
diz–se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal.
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