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A Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre
através dos gestores locais e agentes comunitários de saúde.
pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
através das Conferências e Conselhos de Saúde.
por intermédio do Disque Direitos Humanos.
pela provocação do Ministério Público.
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