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Paulo, aposentado do cargo de promotor de justiça, decidiu comprar um imóvel rural, a fim de se dedicar, de forma organizada, profissional, habitual e exclusiva, ao cultivo e à venda das verduras orgânicas, visando ao lucro. Nesse caso,
a inscrição de Paulo no Registro Público de Empresas, na condição de empresário individual, com responsabilidade ilimitada, atribui à empresa personalidade jurídica própria e distinta da do seu titular.
na qualidade de empresário rural, é obrigatória a inscrição de Paulo no Registro Público de Empresas antes do início de sua atividade.
Paulo não poderá exercer atividade empresária em nome próprio, pois o impedimento imposto aos promotores de justiça para o exercício do comércio persiste mesmo depois da aposentadoria.
Paulo não poderá ser qualificado como empresário, já que a atividade rural, por definição legal, não pode ter caráter empresarial.
depois de inscrito no Registro Público de Empresas, Paulo estará sujeito à falência, mesmo na qualidade de empresário rural.
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