Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de
junho de 2011, (Criação da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário do estado do Ceará), é requisito para o
servidor estadual ser designado para servir na Controladoria
Geral de Disciplina: