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A independência funcional
é prerrogativa do cargo de Defensor Público.
impede que o Defensor Público seja removido de suas funções.
no exercício da atividade obriga o Defensor Público a prestar contas apenas à sua consciência.
autoriza o Defensor Público a não patrocinar ação judicial quando inconveniente aos interesses da parte.
cede frente às informações técnico-jurídicas dos Núcleos Especiais da Defensoria Pública.
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