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Ao oferecer denúncia pela prática de homicídio duplamente qualificado, o Ministério Público requereu a decreta- ção da prisão preventiva de João,
caso João seja primário e tenha bons antecedentes, a prisão preventiva não poderá ser decretada.
caso o Juiz decrete a prisão preventiva, poderá depois revogá-la se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
se João responder preso ao sumário da culpa, no caso de ele vir a ser pronunciado o Juiz não precisará fundamentar a manutenção de João na prisão.
como se trata de crime grave, este é fundamento suficiente para a decretação da prisão.
em razão do in dubio pro reo, a decisão que denegar a prisão preventiva não precisa ser motivada.
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