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Na ação penal pública, o Ministério Público:
não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da incidência do princípio da autonomia;
está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da incidência da união;
não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da incidência do princípio da indivisibilidade;
está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da não incidência do princípio da autonomia;
não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, diante da não incidência do princípio da indivisibilidade.
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