Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas
normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de
integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas,
decadência e responsabilidade pelo fato do produto.
Jorge, após constatar que havia sido cobrado indevidamente
por encargos bancários, requereu ao banco que apresentasse
extrato referente aos últimos três anos de sua conta bancária,
a fim de verificar se havia ou não outras cobranças irregulares.
O banco apresentou somente os extratos dos últimos noventa
dias, alegando decadência do direito de reclamar período
superior. Nessa situação, não se aplica o prazo decadencial de
noventa dias previsto no CDC, razão por que errou o banco em
questão.