Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas
regras previstas no CDC e no entendimento do STJ a respeito de
cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores.
O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de
dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a
primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda
ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos.
Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda
anotação, porém não tem direito à compensação por danos
morais.