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Ainda acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro,

cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,

seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gabriela está sendo processada porque, segundo a denúncia,

teria praticado delito de roubo. Há prova segura nos autos para

se afirmar que a ré era imputável no momento do delito. No

entanto, após o recebimento da denúncia, mas antes da resposta

à acusação, sobreveio à ré, no cárcere, doença mental

comprovada em incidente de insanidade mental, procedimento

que suspendeu o curso do processo. Após a homologação das

conclusões dos peritos no incidente de insanidade mental, o

juiz competente determinou que o processo retomasse seu

curso. Em seguida, a DP apresentou resposta à acusação e o

magistrado absolveu sumariamente a ré, impondo-lhe medida

de segurança, uma vez que a doença mental que a tornou

inimputável era a única tese da defesa. Nessa situação, à luz do

CPP, agiu acertadamente o magistrado ao determinar o

prosseguimento do processo e, ao final, decretar a absolvição

imprópria da acusada nos termos do pedido da defesa.

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