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Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, cada um

dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de

uma assertiva a ser julgada.

Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu

com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu

automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas,

comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade

de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de

40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na

ocorrência policial que não desejava representar criminalmente

contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito

policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool

e também não participava de corrida não autorizada pela

autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo

delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB).

Argumentou o representante do parquet que o delito era de

ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana

trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida

para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao

oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.

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