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Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, cada um

dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de

uma assertiva a ser julgada.

Alberto e Adriano foram presos em flagrante delito. O juiz que

analisou a prisão em flagrante concedeu a Alberto a liberdade

provisória mediante o recolhimento de fiança arbitrada em um

salário mínimo. Quanto a Adriano, foi-lhe decretada a prisão

preventiva. Antes que o autuado Alberto recolhesse o valor da

fiança e que a DP impetrasse habeas corpus em favor de

Adriano, entrou em vigor lei processual penal nova mais

gravosa, que tratou tanto da fiança quanto da prisão preventiva.

Nessa situação, a lei processual penal nova que tratou da fiança

aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos

realizados sob a vigência da lei anterior. Entretanto, à prisão

preventiva aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais

favoráveis ao interessado.

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