Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi

acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida

em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular.

Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da

prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de

João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item,

com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores

pertinente a esse tema.

A posse exclusivamente de chip para aparelho celular não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282