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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia verificou que determinado gestor estadual percebeu vantagem econômica indevida e direta para facilitar a aquisição de bem imóvel pelo Estado, por preço superior ao valor de mercado. Assim, a Corte

de Contas remeteu a documentação pertinente ao Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa. No caso em tela, o gestor está sujeito, no bojo do citado processo judicial, dentre outras, às

seguintes consequências pelo ato de improbidade administrativa:

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