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Conforme dispõe o egimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
solicitar, excepcionalmente, ao Tribunal Pleno a designação de juízes, com prejuízo de suas funções judicantes, para auxiliá-lo, em situações concretas, nas diligências a que tiver de proceder nas comarcas do interior;
visitar, anualmente, pelo menos, 50 (cinquenta) comarcas do interior do Estado, em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais;
superintender e presidir, no primeiro grau, a distribuição dos feitos nas comarcas da capital e do interior, podendo delegar tais atribuições a Juiz de Direito auxiliar;
conhecer de representação contra servidores das comarcas de entrância final, inclusive os lotados nos Juizados Especiais e demais órgãos integrantes dos serviços auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça;
praticar todos os atos relativos à posse, matrícula, concessão de férias e licença e consequente substituição de todos os servidores da Justiça Estadual.
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