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De acordo com a Lei n . 77 1 (Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Estado da Bahia), é cabível licença ao servidor:
atleta selecionado para representar o estado ou o país, durante o período da competição oficial, sem prejuízo da remuneração;
para tratar de interesse particular, pelo prazo de 1 (um) ano, sem remuneração, prorrogável uma nica vez, por igual período;
convocado para o serviço militar obrigatório, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração;
por motivo de doença de parente até o segundo grau, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com remuneração integral;
para acompanhar c njuge ou companheiro, servidor p blico estadual, que for deslocado para outro ponto do estado ou do país, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração.
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