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Um Estado é uma multidão de seres humanos

submetida a leis de direito. Todo Estado encerra três

poderes dentro de si, isto é, a vontade unida em geral

consiste de três pessoas: o poder soberano (soberania)

na pessoa do legislador; o poder executivo na pessoa

do governante (em consonância com a lei) e o poder

judiciário (para outorgar a cada um o que é seu de acordo

com a lei) na pessoa do juiz.

KANT, I. A metafísica dos costumes. Bauru: EDIPRO, 2003.

De acordo com o texto, em um Estado de direito

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