Um Estado é uma multidão de seres humanos
submetida a leis de direito. Todo Estado encerra três
poderes dentro de si, isto é, a vontade unida em geral
consiste de três pessoas: o poder soberano (soberania)
na pessoa do legislador; o poder executivo na pessoa
do governante (em consonância com a lei) e o poder
judiciário (para outorgar a cada um o que é seu de acordo
com a lei) na pessoa do juiz.
KANT, I. A metafísica dos costumes. Bauru: EDIPRO, 2003.
De acordo com o texto, em um Estado de direito