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Assinale a afirmativa INCORRETA à luz da Lei
9.099/95, que trata do Juizado Especial Criminal.
A citação do acusado será pessoal e, sempre que possível, deverá ser feita no próprio Juizado, ou por mandado.
A intimação pode ser feita por e–mail ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
A intimação realizada por oficial de justiça prescinde de mandado ou carta precatória.
A intimação pode ser feita por correspondência, com aviso de recebimento pessoal.
A intimação de pessoa jurídica se faz, obrigatoriamente, mediante entrega do mandado ao responsável legal.
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