Considere as afirmações a seguir acerca das citações,
intimações e notificações.
I – O oficial de justiça poderá citar o acusado de um
crime de peculato (art. 312, caput, CP) por meio
eletrônico ou através de seu procurador.
II – Qualquer dia e hora são admissíveis no processo
penal para a citação do acusado, ressalvada a
inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente
assegurada (art. 5º, XI, CF).
III – Na intimação do defensor constituído do acusado,
caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais
na comarca, a intimação deverá ser procedida
exclusivamente pelo escrivão.
IV – De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 21, caput,
da Lei 11.340/2006), a notificação da ofendida
dos atos relativos ao agressor, especialmente dos
pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, será
sempre através de oficial de justiça.
Quais estão corretas?