O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa
de aumento de pena o fato de o autor do crime ser
ocupante de cargo em comissão ou de função de direção
ou assessoramento de órgão da Administração
direta, de sociedade de economia mista, de empresa
pública ou de fundação instituída pelo poder público.
Tal causa de aumento aplica–se