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O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa

de aumento de pena o fato de o autor do crime ser

ocupante de cargo em comissão ou de função de direção

ou assessoramento de órgão da Administração

direta, de sociedade de economia mista, de empresa

pública ou de fundação instituída pelo poder público.

Tal causa de aumento aplica–se

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