Ao tentar visitar a obra de fundação de determinado
edifício público, o engenheiro civil responsável técnico pela
elaboração do projeto da fundação foi impedido pelo fiscal da obra,
sob a alegação de que, sendo a obra pública, o projetista não estava
autorizado a acompanhá–la. Esse fiscal e o responsável técnico pela
execução da obra modificaram o projeto originalmente elaborado
pelo referido engenheiro, sob a justificativa de que o boletim de
sondagens utilizado na elaboração do projeto não refletia a
realidade no terreno. O contrato firmado pelo engenheiro não previa
nada acerca dos direitos autorais do projeto.
Com base na situação apresentada acima, julgue os itens seguintes.
Se a empresa construtora optar por executar as fundações de
acordo com o projeto original, qualquer defeito na edificação
gerada por erro de projeto será de responsabilidade exclusiva
do projetista.