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Ao tentar visitar a obra de fundação de determinado

edifício público, o engenheiro civil responsável técnico pela

elaboração do projeto da fundação foi impedido pelo fiscal da obra,

sob a alegação de que, sendo a obra pública, o projetista não estava

autorizado a acompanhá–la. Esse fiscal e o responsável técnico pela

execução da obra modificaram o projeto originalmente elaborado

pelo referido engenheiro, sob a justificativa de que o boletim de

sondagens utilizado na elaboração do projeto não refletia a

realidade no terreno. O contrato firmado pelo engenheiro não previa

nada acerca dos direitos autorais do projeto.

Com base na situação apresentada acima, julgue os itens seguintes.

Se a empresa construtora optar por executar as fundações de

acordo com o projeto original, qualquer defeito na edificação

gerada por erro de projeto será de responsabilidade exclusiva

do projetista.

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