Considerando que, a fim de agilizar o início da execução de uma
obra orçada em dois milhões de reais, a comissão de licitação tenha
decidido dividir o objeto de licitação em duas partes de um milhão
cada, tendo submetido a obra a duas licitações simultâneas na
modalidade tomada de preços, julgue os itens a seguir.
O fracionamento da referida obra, para fins de licitação, foi
legal, uma vez que a agilização da execução da obra é
justificativa técnica aceitável.