Entre com seu email:
Em consonância com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá classificá-las como
despesas de investimento, tanto uma como a outra.
despesa de custeio e de transferência corrente, respectivamente.
despesa de investimento e de custeio, respectivamente.
despesas de custeio, tanto uma como a outra.
despesas de transferência corrente, tanto uma como a outra.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!