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Conforme a jurisprudência do STF, o serviço postal é caracterizado como
serviço público prestado em regime de exclusividade na situação de privilégio.
serviço público prestado em regime de competitividade mediante concessão.
atividade econômica prestada em regime de exclusividade na situação de monopólio.
atividade econômica prestada em regime de competitividade aberta livremente à iniciativa privada.
serviço público prestado em regime de exclusividade na situação de monopólio.
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