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No que se refere à liquidação de sentença e à execução trabalhista, assinale a opção correta.
Segundo o TST, o sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício.
Nos casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo, o reclamante pode pedir a extração da carta de sentença antes que os autos do processo subam à instância superior com o recurso.
Os erros de cálculo na sentença não poderão ser corrigidos na liquidação de sentença, visto que esta fase encerra o processo de conhecimento.
A liquidação por arbitramento é feita quando a natureza do objeto o exigir, quando determinado por sentença ou quando houver convenção entre as partes, não podendo o juiz, neste último caso, indeferi–la.
Em se tratando de execução trabalhista, o TST não admite a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento da empresa, sob o fundamento de tal constrição poder comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa.
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