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Acerca da desapropriação por utilidade pública, regida pelo
Decreto–lei n.3.365/1941, assinale a opção correta.
Segundo o STF, as ações, as cotas ou os direitos relativos ao capital de pessoas jurídicas não podem ser desapropriados.
As pessoas que exercem funções que lhes foram delegadas pelo poder público podem promover desapropriação, independentemente de autorização legislativa ou contratual.
De acordo com o entendimento firmado pelo STF, margens de rios navegáveis podem ser incluídas em processo de desapropriação e, no caso, devem ser indenizadas.
Segundo o STF, desapropriação de imóvel por estado–membro dependerá de prévia autorização da respectiva assembleia legislativa.
Nos termos da lei, os bens da União não podem ser desapropriados.
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